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22 dez 2008

Todos os trabalhadores da iniciativa privada terão direito à conta-salário, já em janeiro

Conta Salário


A partir de 02 de janeiro, “todos os trabalhadores da iniciativa privada” terão direito à conta salário, que é uma conta bancária onde o empregador depositará o salário do trabalhador e ele não pagará nenhuma tarifa por isto. O trabalhador poderá transferir todo o salário para outra conta corrente, sem custo algum e poderá optar receber o salário e movimentá-lo na conta salário.

 

Os trabalhadores poderão receber o cartão magnético sem custo, efetuar cinco saques, transferir crédito do salário da conta para outra conta corrente, obter dois saldos mensais e dois extratos mensais, porém não tem direito a talão de cheque ou cartão de crédito, somente o cartão magnético, não poderá receber créditos de outras fontes na conta,  nem depósitos e não pode realizar aplicações financeiras.

 

Fonte: Diário de São Paulo, 22.12.08, caderno Economia, página B1.

 

Pedro Eduardo Fortes