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21 dez 2012

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Vigência: 1º de janeiro de 2013

Confederação Nacional da Indústria
Diretoria de Serviços Corporativos
Área Compartilhada de Arrecadação

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2013

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Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º
de janeiro de 2013, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor
rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de
atividade industrial:

Valor Base: R$ 151,01 (cento e cinquenta e um reais e um centavo)

CNI – 2013

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
1 De 0,01 a 11.325,75 Contrib. Mínima  
2 De 11.325,76 a 22.651,50 0,8  
3 De 22.651,51 a 226.514,96 0,2  
4 De 226.514,97 a 22.651.496,06 0,1  
5 De 22.651.496,07 a 120.807.978,99 0,02  
6 De 120.807.979,00 em diante Contrib. Máxima  


Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$
11.325,75 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$
90,61, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$
120.807.979,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o
disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

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