Confederação Nacional da Indústria
Diretoria de Serviços Corporativos
Área Compartilhada de Arrecadação
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2013
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Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º
de janeiro de 2013, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor
rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de
atividade industrial:
Valor Base: R$ 151,01 (cento e cinquenta e um reais e um centavo)
CNI – 2013
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
1 | De 0,01 a 11.325,75 | Contrib. Mínima | |
2 | De 11.325,76 a 22.651,50 | 0,8 | |
3 | De 22.651,51 a 226.514,96 | 0,2 | |
4 | De 226.514,97 a 22.651.496,06 | 0,1 | |
5 | De 22.651.496,07 a 120.807.978,99 | 0,02 | |
6 | De 120.807.979,00 em diante | Contrib. Máxima |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$
11.325,75 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$
90,61, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$
120.807.979,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o
disposto no § 3º do art. 580 da CLT;