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13 nov 2015

Nova regra do FAP/2016 e contestação [ATENÇÃO]

Fique atento a nova regra do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que a partir de 2015, o cálculo com vigência 2016 passou a ser atribuído por estabelecimento (CNPJ completo – 14 dígitos) e não mais por empresa.

O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP iniciou-se em 09 de novembro de 2015 e termina em 08 de dezembro de 2015.
Com o objetivo de auxiliar as indústrias brasileiras a crescer com sustentabilidade e ganho de competitividade, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) dá continuidade ao trabalho que começou em 2013, apresentando um novo material. Agora com conteúdo revisto e ampliado, o manual FAP-RAT-NTEP – Efeitos na Gestão Empresarial já está disponível no site da Fiesp (www.fiesp.com.br) para que empresários e profissionais possam entender melhor como fazer a gestão do tema e começar a construir um novo cenário para empregados e empresas.