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18 jun 2020

MP 927 – ADEQUAÇÕES TRABALHISTAS

O Plenário da Câmara acaba de aprovar o texto-base da MP 927, que estabelece medidas trabalhistas para enfrentar a emergência causada pelo coronavírus, ressalvados os destaques.

O parecer foi aprovado por 332 votos SIM e 132 NÃO.

O texto apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB/SC), foi objeto de intensa negociação, tendo sido revisado cinco vezes. Mesmo assim, houve resistência de partidos de oposição que obstruíram a votação da matéria.

Principais pontos do texto aprovado

Durante o estado de calamidade, empregadores e empregados poderão celebrar acordos individuais, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que poderão adotar, entre outras, as seguintes medidas:

  • flexibilização de algumas exigências para realização do teletrabalho.
  • permissão de antecipação das férias individuais, mediante informação ao empregado com 48h de antecedência, pagamento até o 5° dia útil subsequente ao mês da concessão e do 1/3 constitucional até a data em que é devida a gratificação natalina.
  • permissão de férias coletivas, com notificação prévia de 48h aos empregados, dispensada a comunicação ao órgão local do ME e ao sindicato.
  • aproveitamento e a antecipação de feriados.
  • ampliação do banco de horas para compensação das horas até 18 meses contados da data de encerramento da calamidade.
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
  • adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.