11
jun
2014
Segue a medida provisória que determina que a fiscalização da publicação da carga tributária de mercadorias e serviços será exclusivamente orientadora até 31 de Dezembro deste ano.
Links abaixo para compreensão:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm