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19 out 2020

Instrução Normativa RFB nº 1981/20 – Parcelamento de débitos: Simples Nacional / Simei / MEI

A IN RFB 1981/20 publicada no Diário Oficial da União de 13/10/20 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A alteração está relacionada aos pedidos de parcelamentos que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Além disso, será permitido 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo o contribuinte desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, o reparcelamento a que se refere.

A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.