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10 jun 2011

Empresas esperam STF para se posicionar em guerra fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) mostrou que não vai admitir a concessão de benefícios e incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estados sem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, muitas empresas estão agora voltando os olhos para o acórdão da Corte para entenderem como devem agir e se terão que pagar juros e multa pelos tributos não recolhidos.

Na semana passada, o STF julgou 14 ações direta de inconstitucionalidade e declarou inválidas leis e decretos de seis estados e do Distrito Federal. “O Supremo teve uma posição firme, mas há uma insegurança jurídica. As empresas aguardam agora para saber como virá a decisão por escrito e se valerá para todos os casos, do passado e do futuro”, diz Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV Direito Rio.

Ela explica que decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em caso semelhante, que o tributo é devido, mas sem a multa. Segundo a professora, a discussão maior é sobre o pagamento de juros, já que os contribuintes confiaram de boa-fé em um ato do estado e na lei declarando a licitude dos incentivos. “Se o Supremo deixar claro que os juros devem ser cobrados, é impossível reabrir a discussão. Mas se não, cada caso deverá ser discutido”, afirma Bianca.

O entendimento nesse sentido deve gerar uma avalanche de ações na Justiça. “A insegurança hoje é grande. Muitas empresas iriam fechar, pois não têm o valor supostamente devido”, afirma Bianca. Para ela, a Fazenda só poderá cobrar o imposto dos últimos cinco anos.

A professora afirma que se cogita a possibilidade de que os estados façam convênios retroativos, autorizando o que já foi feito e, assim, garantindo a constitucionalidade de suas leis e decretos. “Todos os estados têm telhado de vidro, mas essa ainda é só uma possibilidade”, diz.

Uma coisa é certa: a saída não poderá ser a edição, pelos estados, de nova norma regularizando a situação das empresas que tiveram incentivos suspensos se, ao mesmo tempo, forem criados novos benefícios como parcelamento de dívidas, moratória e dispensa de juros e multa. O Rio de Janeiro havia lançado mão exatamente dessa medida, por conta de determinação de 2002 do Supremo. Na última semana, no entanto, a Corte disse que o estado driblou sua decisão e anulou a lei estadual. “A lei é viciada e revelou desprezo pelo entendimento da Corte”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

O advogado Alexandre Nishioka, do Wald Associados Advogados, afirma que o Supremo precisará deixar expresso, talvez no julgamento de outras ações, como ficará a situação do contribuinte que se utilizou de incentivos posteriormente declarados inconstitucionais. “Há um conflito com a presunção da constitucionalidade das leis. Não se pode querer cobrar a responsabilidade pelo descumprimento da Constituição pelos estados. Os tribunais deverão dizer se a lei é inconstitucional a partir do julgamento”, afirma.

Pendências

Levantamento feito dentre as ações diretas de inconstitucionalidade propostas de 2000 a 2011 mostra que ainda existem pelo menos 26 ações sobre o tema aguardando julgamento. Mais de 40 processos já foram julgados, mas não no mérito: houve perda de objeto, pois a lei que criava o benefício já havia sido extinta.

O balanço, feito pela professora da FGV Direito Rio, mostra casos envolvendo 15 estados do País. Espírito Santo é o campeão de normas questionadas (cinco), seguido por Rio de Janeiro (quatro), Paraná (três), Santa Catarina e Mato Grosso (duas cada). Ceará, Goiás, Amazonas, Tocantins, Piauí, Bahia, Sergipe, São Paulo, Rondônia e Mato Grosso do Sul têm contra si uma ação cada.

Dentre os casos pendentes de análise na Corte estão leis com benefícios estaduais para carros de deficientes, transportadoras, empresas de ônibus e caminhões, vestuário, transporte de funcionários, informática, automação, alumínio, agronegócio, indústria e equipamentos esportivos, além da compensação de créditos, prazo maior para pagament