São Paulo, 18 de agosto de 2025
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas
Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Cotia e Região
Data base – Julho/2025
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Roupas e Acessórios do Vestuário de Cotia e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, nas condições descritas a seguir:
REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 01 de Julho de 2024 será aplicado o percentual de 6,18% (seis vírgula dezoito por cento) descontadas as antecipações, a vigorar a partir de 01 de julho de 2024, limitado ao teto de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.07.24 a 30.06.2025.
PROPORCIONALIDADE
Para empregados admitidos em funções sem paradigma o reajuste será proporcional, e nesse sentido, a empresa deverá dividir o percentual do reajuste salarial 6,18% por 12 meses e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando-se a contratação a partir de julho/2024.
A seguir, a tabela elaborada pelo Sindicato Patronal:
Julho/2024 6,18%
Agosto/2024 5,665%
Setembro/2024 5,15%
Outubro/2024 4,635%
Novembro/2024 4,12%
Dezembro/2024 3,605%
Janeiro/2025 3,09%
Fevereiro/2025 2,575%
Março/2025 2,06%
Abril/2025 1,545%
Maio/2025 1,03%
Junho/2025 0,515%
PISOS SALARIAIS
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.07.2025 ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – R$ 1.730,00
- Qualificado – R$ 2168,00
- Diferenciado – R$ 2450,00
CLÁUSULAS SOCIAIS
Ficam mantidas as cláusulas da Convenção Coletiva 2024/2025.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas
Link para circular Cotia 2025-26: Circular_Convencao_Coletiva_Cotia_2025_26