São Paulo, 07 de Julho de 2025
Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Interior do Estado de São Paulo
Data base – Junho 2025
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS e,
de outro lado a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário no Estado de
São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São José dos
Campos e Região, de São Carlos e Região, de Presidente Prudente e Região, de
Bragança Paulista e Região, de Matão, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do
Vestuário e Calçados de Birigüi e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
do Calçado e Vestuário de Jundiaí e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Norte do
Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário – Sindinortesp, Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Indaiatuba por
seus representantes legais, chegaram a um acordo encerrando o processo da
Convenção Coletiva de Trabalho 2025.
REAJUSTE SALARIAL – O reajuste negociado entre as partes é de 6,0% (seis por
cento), com aplicação da seguinte forma:
a) Sobre os salários de 01 de junho de 2024, será aplicado o percentual de 6,0%
(seis por cento), a vigorar a partir de 01 de junho de 2025, limitado ao teto de
R$ 4.188,00 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais), comportando a livre
negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
COMPENSAÇÕES – Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e
aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo
ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.24 a 31.05.25, exceto os
decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de
idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a
esse título.
SALÁRIO NORMATIVO – A partir de 01/06/2025, o salário passará aos valores a
seguir:
Para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que exerçam os
serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de
serviços gerais, a partir de 01/06/2025, o salário normativo será de R$ 1.804,00 (um
mil, oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por
hora;
Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação
acima, o salário normativo será de R$ R$ 1.971,20 (um mil, novecentos e setenta e
um reais e vinte centavos) por mês, ou R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos)
por hora.
CESTA BÁSICA – CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA
Para as empresas que concedem o benefício em gêneros alimentícios deverá ser
acrescentada à cesta 1 (uma) lata de óleo.
Para as empresas que concedem o benefício em vale-cesta, os valores do
benefício passam a ser os seguintes:
e. Fica assegurado ao trabalhador não contribuinte do sindicato laboral a
substituição dos itens da cesta básica por “Vale Compra” no valor de R$
155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) mensais.
f. Fica assegurado ao trabalhador contribuinte do sindicato laboral a
substituição dos itens da cesta básica por “Vale Compra” no valor de R$
185,00 (cento e oitenta e cinco reais) mensais.
g. Eventual alteração desse valor poderá ser definida exclusivamente através de
Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado pela empresa interessada e o Sindicato
representante.
CLÁUSULAS SOCIAIS – Ficam mantidas as demais clausulas da
Convenção Coletiva 2024/2025, exceto a cláusula abaixo que passa a
ter a seguinte redação:
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas
Se quiser baixar em PDF segue o link: Convenção Coletiva Interior 2024-25 (1)