A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o trabalhador obrigado pelo empregador a utilizar uniforme com propaganda, sem que concorde ou receba pagamento, tem direito a danos morais, mesmo que a prática não afete sua reputação ou seu nome. Os ministros analisaram recurso de uma operadora de caixa e condenaram o Supermercado Zona Sul a pagar indenização de R$ 8 mil. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, “o procedimento adotado pelo empregador, de utilizar-se compulsoriamente do empregado como verdadeiro ‘garoto-propaganda’, sem seu consentimento, gera para esse trabalhador o direito à respectiva contrapartida financeira de caráter indenizatório”. O ministro ressaltou que este é o entendimento firmado tanto nas turmas do TST quanto na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência. Na ação trabalhista, a operadora disse ter sido usada como “veículo de propaganda” para produtos das marcas Danone, Perdigão, Nestlé, Kibon, Elma Chips, Plus Vita, Easy off bang, Coca-Cola, Páscoa Zona Sul e Colgate.
Leia também
Nível de emprego no varejo na Grande SP sobe 1% em agosto
SÃO PAULO – O nível de emprego no comércio varejista da Região Metropolitana de São Paulo aumentou em agosto, tanto…
MP 944 – Suporte a emprego
O Plenário da Câmara aprovou, hoje (25/06), o texto-base da MP 944, que libera recursos da União para financiar salários…
Jason Wu receberá prêmio de ?o futuro da moda?
O estilista que já venceu uma premiação do CFDA, levará para casa outro prêmio da moda norte-americana Em 10 de…
Canary Wharf Fashion Weekend, em Londres
Os happenings (acontecimentos) de moda são constantes em Londres. No fim de semana de 1º a 3 de abril, o…
Data impulsiona comércio na capital paulista
O Dia dos Namorados movimentou em média R$ 400 milhões na capital paulista em 2011, um faturamento 3,22% maior do…
Estilista alemã cria roupas a partir de leite
Berlim – Uma jovem estilista de Hanover, na Alemanha, está revolucionando a moda ao criar roupas feitas de um produto…
