Principiais dúvidas sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço – Perguntas e respostas

O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.




A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de no mínimo trinta dias nos termos da lei. Passados vinte e três anos o direito foi finalmente regulamentado em lei de forma proporcional ao tempo de serviço com a edição da Lei nº 12.506, de 13 de outubro de 2011.


 


A nova lei é bastante singela e não contempla particularidades, abrindo campo fértil para discussões jurídicas que certamente desembocarão na Justiça do Trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego cogita em regulamentar a matéria.


 


01 ? O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço está previsto na Constituição Federal?


 


R ? A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXI, assegura como direito dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.


 


02 ? A lei estabelecia aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?


 


R ? Não. A regra prevista no art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que não havendo prazo contratualmente estipulado, a part

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