A Portaria MTE 1510/2009 estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.
Com as novas exigências as empresas estariam obrigadas a trocar todo o seu equipamento, o que acabou gerando uma demanda superior à capacidade de atendimento dos fornecedores.
Por conta disso, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para a implantação do novo sistema.