MOGI DAS CRUZES E REGIÃO – 2025

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

 

   Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – MOGI DAS CRUZES e Região   

   Data base – Julho 2025 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Mogi das Cruzes e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.

REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de 01 de Julho de 2024  será aplicado o percentual de 6,18% (seis vírgula dezoito por cento) descontadas as antecipações, a vigorar a partir de 01 de julho de 2025, e limitado ao teto de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.24 a 31.07.2025.

Proporcionalidade em 01 de Julho de 2023 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste na seguinte proporcionalidade:

  • julho/2024          =      6,18%
  • agosto/2024      =      5,665%
  • setembro/2024  =      5,15%
  • outubro/2024    =      4,635%
  • novembro/2024 =      4,12%
  • dezembro/2024 =      3,605%
  • janeiro/2025      =      3,09%
  • fevereiro/2025  =      2,575%
  • março/2025       =      2,06%
  • abril/2025          =      1,545%
  • maio/2025         =      1,03%
  • junho/2025        =      0,515%

Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.07.2025 ficam definidos na forma a seguir descrita:

  • Não-Qualificado – R$ 1761,00
  • Qualificado – R$ 2009,00
  • Diferenciado – R$ 2197,00

As empresas que contratam trabalhadores para as funções de costureira piloteira, encaixador, riscador, cortador, estilista e modelista deverão remunerá-los com o piso diferenciado, conforme consta no instrumento normativo da categoria para a Região.

CLÁUSULAS SOCIAIS

CESTA DE ALIMENTOS – o valor da Cesta Básica passou a R$ 200 reais.

Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de as empresas obrigatoriamente deverão pagar uma contribuição assistencial, e outra, negocial ao SINDIVESTUÁRIO, a seguir:

Abaixo as contribuições obrigatórias admitidas em lei:

Em observância ao julgamento do STF Tese fixada Tema 935 c/c ARE 1018459 sendo o  Relator Ministro Gilmar Mendes, somada a  Nota Técnica 09 emitida pelo Ministério Público, fica definido que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos de contribuições a serem impostas a todos os membros da categoria, ainda que não associados, assegurado o direito de oposição, no caso do vestuário este deverá ser exercido na assembleia inaugural, conforme divulgação em jornal, e-mail enviado a todos os inscritos e postagem no site da entidade.

O sindicato encaminhara às empresas – circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial em Setembro de 2025, e, oportunamente a Contribuição Assistencial em março de 2026, conforme valores abaixo descritos:

Contribuição Assistencial/Negocial 2025

Sem empregados                             R$ 270,00    I   de 51 a 75 empregados                 R$ 1410,00

de 1 a 10 empregados                    R$ 455,00    I   de 76 a 100 empregados                R$ 1.910,00

de 11 a 25 empregados                 R$ 650,00    I   de 101 a 200 empregados              R$ 2.250,00

de 26 a 50 empregados                 R$ 940,00    I   acima de 200 empregados             R$ 3.900,00

Contribuição Assistencial 2026

Classe de Capital Social (R$)             |     Alíquota (%)         |    Valor a Adicionar (R$)

De    0,01  a  15.650,00                           |    Contrib.Mínima   |       R$ 270,00

De    15.650,01    a  31.350,00             |             0,8%                 |       R$ 305,00

De    31.350,01    a  310.815,00           |             0,2%                |       R$ 380,00

De    310.815,01  a  31.350.000,00    |             0,1%                |       R$ 755,00

De    31.350.000,01    Em diante         |            0,02%              |       R$ 37.500,00

Se a sua empresa não recebeu o boleto entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2024/2025.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas

 

Link para o documento em PDF Circular convencao coletiva MOGI DAS CRUZES 2025

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