Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – MOGI DAS CRUZES e Região
Data base – Julho 2025
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Mogi das Cruzes e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.
REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 01 de Julho de 2024 será aplicado o percentual de 6,18% (seis vírgula dezoito por cento) descontadas as antecipações, a vigorar a partir de 01 de julho de 2025, e limitado ao teto de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.24 a 31.07.2025.
Proporcionalidade em 01 de Julho de 2023 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste na seguinte proporcionalidade:
- julho/2024 = 6,18%
- agosto/2024 = 5,665%
- setembro/2024 = 5,15%
- outubro/2024 = 4,635%
- novembro/2024 = 4,12%
- dezembro/2024 = 3,605%
- janeiro/2025 = 3,09%
- fevereiro/2025 = 2,575%
- março/2025 = 2,06%
- abril/2025 = 1,545%
- maio/2025 = 1,03%
- junho/2025 = 0,515%
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.07.2025 ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – R$ 1761,00
- Qualificado – R$ 2009,00
- Diferenciado – R$ 2197,00
As empresas que contratam trabalhadores para as funções de costureira piloteira, encaixador, riscador, cortador, estilista e modelista deverão remunerá-los com o piso diferenciado, conforme consta no instrumento normativo da categoria para a Região.
CLÁUSULAS SOCIAIS
CESTA DE ALIMENTOS – o valor da Cesta Básica passou a R$ 200 reais.
Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de as empresas obrigatoriamente deverão pagar uma contribuição assistencial, e outra, negocial ao SINDIVESTUÁRIO, a seguir:
Abaixo as contribuições obrigatórias admitidas em lei:
Em observância ao julgamento do STF Tese fixada Tema 935 c/c ARE 1018459 sendo o Relator Ministro Gilmar Mendes, somada a Nota Técnica 09 emitida pelo Ministério Público, fica definido que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos de contribuições a serem impostas a todos os membros da categoria, ainda que não associados, assegurado o direito de oposição, no caso do vestuário este deverá ser exercido na assembleia inaugural, conforme divulgação em jornal, e-mail enviado a todos os inscritos e postagem no site da entidade.
O sindicato encaminhara às empresas – circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial em Setembro de 2025, e, oportunamente a Contribuição Assistencial em março de 2026, conforme valores abaixo descritos:
Contribuição Assistencial/Negocial 2025
Sem empregados R$ 270,00 I de 51 a 75 empregados R$ 1410,00
de 1 a 10 empregados R$ 455,00 I de 76 a 100 empregados R$ 1.910,00
de 11 a 25 empregados R$ 650,00 I de 101 a 200 empregados R$ 2.250,00
de 26 a 50 empregados R$ 940,00 I acima de 200 empregados R$ 3.900,00
Contribuição Assistencial 2026
Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$)
De 0,01 a 15.650,00 | Contrib.Mínima | R$ 270,00
De 15.650,01 a 31.350,00 | 0,8% | R$ 305,00
De 31.350,01 a 310.815,00 | 0,2% | R$ 380,00
De 310.815,01 a 31.350.000,00 | 0,1% | R$ 755,00
De 31.350.000,01 Em diante | 0,02% | R$ 37.500,00
Se a sua empresa não recebeu o boleto entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2024/2025.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas
Link para o documento em PDF Circular convencao coletiva MOGI DAS CRUZES 2025