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18 mar 2011

Lei que traz reajuste do salário mínimo disciplina crimes contra a ordem tributária

Agora o contribuinte deverá solicitar parcelamento de débitos antes de denúncia

A Lei nº 12.382/11, que alterou o valor do salário mínimo em 2011 para R$ 545, promoveu importante alteração na legislação dos crimes contra a ordem tributária.

A inovação é que o contribuinte deverá ingressar em um dos programas de parcelamento do governo federal até o recebimento da denúncia por parte do juiz. Somente neste caso haverá suspensão do processo penal. Caso contrário, ele seguirá seu curso normal.

A legislação anterior (Lei nº 11.941/09) permitia que o contribuinte fizesse o parcelamento e também suspendesse o processo penal, independentemente do estágio de sua fase processual.



Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp


http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2011/03/11/lei_salario_minimo_discipl_crimes_ordem_tributaria.ntc