18
mar
2011
Agora o contribuinte deverá solicitar parcelamento de débitos antes de denúncia
A Lei nº 12.382/11, que alterou o valor do salário mínimo em 2011 para R$ 545, promoveu importante alteração na legislação dos crimes contra a ordem tributária.
A inovação é que o contribuinte deverá ingressar em um dos programas de parcelamento do governo federal até o recebimento da denúncia por parte do juiz. Somente neste caso haverá suspensão do processo penal. Caso contrário, ele seguirá seu curso normal.
A legislação anterior (Lei nº 11.941/09) permitia que o contribuinte fizesse o parcelamento e também suspendesse o processo penal, independentemente do estágio de sua fase processual.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp