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11 fev 2015

Governo aprova avaliação do segurado da Previdência Social e identificação dos graus de deficiência

A Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014 aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência, bem como definiu impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto nº 3.048/1999 .

Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.

Considera-se impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048/1999 , aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta.

Os benefícios concedidos em decorrência da Lei Complementar nº 142/2013 , que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o § 1º do art. 201 da Constituição Federal , devem observar as vedações legais existentes relativas à proibição de acumulação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial ou indenizatória.

Até o final do prazo de 2 anos previsto no § 1º, art. 2º, do Decreto nº 8.145/2013 , que determina que a pessoa com deficiência pode solicitar o agendamento de avaliação médica e funcional, a ser realizada por perícia própria do INSS, para o reconhecimento do direito às aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade nos termos da Lei Complementar nº 142/2013 , os órgãos competentes analisarão a necessidade de sua prorrogação.

(Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014 – DOU 1 de 09.02.2015)

Fonte: Editorial IOB