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29 mar 2022

Governo anuncia pacotes de medidas alterando regulamentação do trabalho remoto.

Foram anunciadas na última sexta-feira (25) pelo Presidente da República, uma série de Medidas Provisórias, sendo que uma delas trata de alterações na regulamentação do trabalho remoto. Essas medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, de acordo com o Governo, tem como objetivo impulsionar a retomada da economia.

A Medida Provisória nº 1109 (publicada hoje, 28/03) que dispõe sobre o trabalho remoto, determina que tal modalidade de trabalho poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção, bem como estabelece que a presença do funcionário no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Além da já referida MP, também foi incluída no pacote a Medida Provisória que altera regras do auxílio-alimentação, determinando que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

Para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados ao auxílio-alimentação e a empresa que o credenciou sujeitam-se às mesmas multas.

Uma outra MP assinada pelo Presidente da República, foi a Medida Provisória que estabelece um conjunto de ações que poderão ser adotadas em cidades que estejam em situação de calamidade pública. Entre elas, a antecipação das férias dos trabalhadores, a concessão de férias coletivas, a antecipação de folgas de feriados e o uso de um regime diferenciado de banco de horas. Além disso, a MP abre a possibilidade de o Poder Público permitir que empresas adiem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos seus trabalhadores.

As novas MP’S passarão a ter validade de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período, assim como convertidas e lei, se aprovadas pelo Congresso Nacional.

Repassaremos todos os tópicos contidos nas novas Medidas Provisórias de maneira sintetizada e explicativa.