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28 jul 2011

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Senhor contribuinte,
        Com o objetivo de melhor atendê-lo, a Receita Federal do Brasil colocou à sua disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

        O DTE está previsto no art. 23 do Decreto 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal. Optando pelo DTE, você terá várias facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, garantia quanto ao sigilo fiscal, maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, tudo isso com total segurança contra o extravio de informações.

        Além disso, ao optar pelo DTE você terá acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

        E mais: de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto 70.235/72, com o DTE você será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal. Somente após esses 15 dias é que iniciará o prazo para que você atenda à intimação recebida. Assim, você terá 15 dias a mais para preparar suas impugnações, seus recursos, etc.
       
        Uma outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens genéricas, via serviço SMS, que informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal. Para isso, no Termo de Opção você poderá cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. Assim, até três diferentes pessoas na sua empresa, como por exemplo o administrador, o contador e o advogado, podem receber simultaneamente mensagens SMS, informando da comunicação.

        Para adotar o DTE,  você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita Receita, no endereço www.receita.fazenda.gov.br., seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a uma tela que informará as normas e as condições de utilização e manutenção do DTE.

        Faça já a sua opção!

        Divisão de Integração com o Cidadão – DIVIC