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9 ago 2012

Convenção Coletiva de Trabalho/2012 ? Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano da Sul, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
SP010458/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
01/10/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR047789/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46262.003548/2012-73
DATA DO PROTOCOLO:
28/09/2012
STI CONFEC.ROUPAS,OF.ALFAIATES,COS ETC.ABCDMRP, CNPJ n. 58.159.138/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). APARECIDA LEITE FERREIRA; E SIND.DA IND.DO VESTUARIO MASCULINO NO EST.DE S.PAULO., CNPJ n. 47.463.070/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HEITOR ALVES FILHO; SINDICATO DA IND DE CAM P HOMEM E ROUPAS BRANCAS DE SP, CNPJ n. 62.660.402/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NELSON ABBUD JOAO; SIND.DA IND.DO VESTUARIO FEM.E INF-JUVENIL DE S.PAULO., CNPJ n. 47.463.153/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RONALD MORIS MASIJAH; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013 e a data-base da categoria em 1º de julho. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores na indústrias de confecção de roupas para crianças, adultos, masculinas, femninas, unissex, profissionais, roupas íntimas, esportivas, para brinquedos e similares; confecção de acessorios em geral, meias fraldas descartavéis ou não, absorventes higiênicos, chapéus, guarda chuvas, botões, embalagens plásticas; roupas de cama, mesa, banho, cortinas para bancos e similares; oficiais alfaiates; empregados em domicilio e costureira, com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP, com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO EM 01 DE JULHO DE 2012
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo no mês de Julho/12 que obedecerá os seguintes critérios e valores:
a) para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa, office-boy e, auxiliar de serviços gerais, o salário normativo será de R$ 707,00 (setecentos e sete reais) mensais;
b) para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, o salário normativo será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais;
Os salários normativos acima estabelecidos serão corrigidos na mesma época, do mesmo percentual que vierem a corrigir, na forma da Lei e desta convenção, os salários da categoria.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
Reajuste Salarial
Para os salários em geral, o reajuste salarial negociado foi de 5,00%(cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários de 01 de julho de 2011, a vigorar a partir de 01 de julho de 2012, limitado ao teto de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.
Exemplo: Trabalhador que recebia R$ 2.600,00, em 01 de Julho de 2011, terá reajuste de 5,00% sobre R$ 2.500,00. O restante do salário – R$ 100,00, será objeto de negociação entre as partes (empregado e empregador), portanto até o limite de R$ 2.500,00, o reajuste de 5,00% está garantido.
CLÁUSULA QUINTA – AUMENTOS POR PROMOÇÃO
Aumentos por Promoção
a) Sempre que ocorrer promoção a mesma deverá ser comunicada por escrito ao empregado, e obrigatoriamente anotada na CTPS;
b) A toda promoção para função sem paradigma será garantido reajuste salarial, de aco