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9 ago 2012

Convenção Coletiva de Trabalho/2012 ? Cotia e Região – Data base ? Julho 2012

São Paulo, 30 de julho de 2012

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário
? Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

Convenção Coletiva de Trabalho/2012 ? Cotia e Região – Data base ? Julho 2012

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo? SINDIVEST/SINDIROUPAS E
SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Roupas e
Acessórios do Vestuário de Cotia e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo
da Convenção Coletiva de Trabalho 2012.

O reajuste salarial negociado foi de 5,0% (cinco por cento), a ser aplicado sobre
os salários reajustados de 01 de Julho de 2011, a vigorar a partir de 01 de Julho
de 2012, com limite de teto de aplicação de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais),
comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.

Exemplo: Profissional que recebia R$ 2600,00 em 01 de Julho de 2011 terá reajuste
de 5,0% sobre R$ 2500,00 e, o restante de R$100,00 poderá ser objeto de negociação
entre as partes, portanto, terá garantido 5,0% sobre os atuais R$ 2500,00.

Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos
entre 01.07.11 a 30.06.2012.

Os salários normativos(pisos salariais) a partir de 01.07.2012 ficam definidos na
forma a seguir descrita:

  • Não-Qualificado ? 771,00
  • Qualificado ? R$ 959,00
  • Diferenciado ? R$ 1095,00

Proporcionalidade em 01 de Julho de 2012 ? Empregados admitidos em funções sem paradigma
terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

  • julho/2011 = 5,00%
  • agosto/2011 = 4,57%
  • setembro/2011 = 4,15%
  • outubro/2011 = 3,73%
  • novembro/2011 = 3,31%
  • dezembro/2011 = 2,89%
  • janeiro/2012 = 2,47%
  • fevereiro/2012 = 2,05%
  • março/2012 = 1,64%
  • abril/2012 = 1,23%
  • maio/2012 = 0,82%
  • junho/2012 = 0,41%

CESTA-BÁSICA ? Para as empresas que concedem o benefício através de vale-cesta o
valor pago em 01.07.2012 deverá ser reajustado através do mesmo índice salarial
de 5% e, para aquelas que concedem o benefício em gêneros deverão ser acrescentados
os seguintes produtos à sua composição:1 kg. de açúcar e 1 kg. de feijão.

SEGURO DE VIDA ? As empresas deverão realizar em favor dos seus empregados um Seguro
de Vida e Acidentes Pessoais em grupo observadas as seguintes coberturas mínimas:

Morte Natural R$ 7500,00
Morte Acidental R$ 7500,00
Invalidez Permanente por Acidente (Total ou Parcial) até R$ 7500,00
PAED ? Pagamento Antecipado por Doença Adquirida na Profissão R$ 7500,00
Morte do Cônjuge R$ 3750,00
Morte de Filhos R$ 1875,00
Doença Congênita de Filhos R$ 1875,00
Cesta Básica em caso de morte do Titular do Seguro – duas cestas com 25 kg cada
Auxílio Funeral R$ 2160,00
Cesta Natalidade ? ocorrendo nascimento de filho da funcionária (cobre somente titular
do sexo feminino) a mesma receberá duas cestas natalidade, sendo ? KIT MÃE ? com
25 kg de produtos alimentícios especiais à gestante e KIT BEBÊ com 12 itens de produtos
de higiene.
Reembolso ao empregador em caso de Morte do Funcionário R$ 750,00

Todos os detalhes relativos ao Seguro de Vida estarão em cláusula específica da
Convenção Coletiva de Trabalho, entretanto as empresas que quiserem maiores esclarecimentos,
recomendamos a Madesc Corretora de Seguros, fone: 3225.0100, e-mail
marcos.souza@madescseguros.com.br
, com Marcos Souza, empresa especializada que trabalha com o vestuário desde a implementação
desta cláusula em outras Convenções Coletivas de Trabalho no Setor.

O valor per capita do referido seguro foi cotado em R$ 3,55 pel