Contribuição Assistencial/Negocial – 2025

Gostaríamos de lembrar que a contribuição vence 05 de setembro.
Abaixo listamos as instruções para gerar o boleto, assim como a tabela de contribuição.
Reforçamos a importância na contribuição Negocial. Não deixe para a última hora.
Confira abaixo as informações:
1. Escolha a entidade: clicando em um dos logos abaixo ou clicando nos respectivos nomes a seguir: Sindivest ou Sindiroupas.

  1. Preencha o CNPJ de sua empresa e clique em entrar;
  2. Selecione a contribuição que deseja pagar, preencha o valor, imprima o boleto bancário e aguarde o próximo dia útil para pagamento.
  3. Clique na opção “a vencer” e o boleto irá aparecer como opção.
Contribuição Assistencial/Negocial 2025
Nº empregados Valor contribuição
Sem empregados  R$                   270,00
de 1 a 10 empregados  R$                   455,00
de 11 a 25 empregados  R$                   650,00
de 26 a 50 empregados  R$                   940,00
de 51 a 75 empregados  R$                1.410,00
de 76 a 100 empregados  R$                1.910,00
de 101 a 200 empregados  R$                2.250,00
acima de 200 empregados  R$                3.900,00

 

Emita seu boleto Sindivest:

Emita seu boleto Sindiroupas:

Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelos números (11) 4327-6242 e (11) 4327-6248

ou pelos e-mails:

gestor@sindicatosp.com.br e juridico@sindicatosp.com.br

Lembrando que além da decisão de obrigatoriedade da contribuição pelo STF.  o Ministério Público soltou uma Nota Técnica visando proteção à
liberdade sindical, e especialmente na manutenção, no tocante às
CONTRIBUIÇÕES estabelecidas em Acordo Coletivo ou
Convenção Coletiva de Trabalho.

No instrumento do MP resta explicado que a partir da Lei n.
13567/2017 a contribuição sindical tornou-se facultativa, mas que a
contribuição assistencial e negocial inserida em Convenção Coletiva
tem caráter “erga omnes” ou seja, atinge a todos, mais
especificamente a toda categoria, independente de eventual exercício
de vontade individual quanto ao vínculo associativo.

Ser sócio ou não ser sócio não exime a pessoa física ou jurídica do
pagamento das contribuições estabelecidas em negociação coletiva,
como todas as demais cláusulas são obrigatórias a todos os membros
da categoria – empregados e empregadores.

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