São Paulo, 11 de Setembro de 2014
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras
Convenção Coletiva de Trabalho/2014
Data base – Junho 2014
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário da Baixada Santista, Vale do ribeira e Litoral Paulista – SINTIVEST chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2014, nas condições a seguir:
O reajuste salarial negociado foi de 7,5% (sete e meio por cento), a ser aplicado sobre os salários reajustados de 01 de Junho de 2013, a vigorar a partir de 01 de Junho de 2014, com limite de teto de aplicação de R$ 1900,00 (um mil e novecentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.
Exemplo: Profissional que recebia R$ 2000,00 em 01 de Junho de 2013, terá reajuste de 7,5% sobre R$ 1900,00 e o restante de R$ 100,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, portanto, terá garantido 7,5% sobre os atuais R$ 1900,00.
Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.13 a 30.05.2014.
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.06.2014 ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – R$ 770,00
- Qualificado – R$ 830,00
- Diferenciado – R$ 888,00
Proporcionalidade em 01 de Junho de 2013 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
• junho/2013 = 7,5%
• julho/2013 = 6,87%
• agosto/2013 = 6,25%
• setembro/2013 = 5,62%
• outubro/2013 = 5,0%
• novembro/2013 = 4,37%
• dezembro/2013 = 3,75%
• janeiro/2014 = 3,12%
• fevereiro/2014 = 2,15%
• março/2014 = 1,87%
• abril/2014 = 1,25%
• maio/2014 = 0,62%
CESTA BÁSICA – O valor do benefício passou a R$ 70,00.
Lembramos que a data base para os Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras é 1º de junho, e assim sendo as diferenças salariais decorrentes poderão ser quitadas em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de outubro, e a segunda juntamente ao adiantamento salarial do mesmo mês.
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindicatosp.com.br para consulta e impressão.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas
P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais www.sindicatosp.com.br