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11 set 2014

Circular Convenção Coletiva Vale do Ribeira 2014

São Paulo, 11 de Setembro de 2014

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras

               Convenção Coletiva de Trabalho/2014

        Data base – Junho 2014

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário da Baixada Santista, Vale do ribeira e Litoral Paulista – SINTIVEST chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2014, nas condições a seguir:

O reajuste salarial negociado foi de 7,5% (sete e meio por cento), a ser aplicado sobre os salários reajustados de 01 de Junho de 2013, a vigorar a partir de 01 de Junho de 2014, com limite de teto de aplicação de R$ 1900,00 (um mil e novecentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.

Exemplo: Profissional que recebia R$ 2000,00 em 01 de Junho de 2013, terá reajuste de 7,5% sobre R$ 1900,00 e o restante de R$ 100,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, portanto, terá garantido 7,5% sobre os atuais R$ 1900,00.

Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.13 a 30.05.2014.

Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.06.2014 ficam definidos na forma a seguir descrita:

  • Não-Qualificado – R$ 770,00
  • Qualificado – R$ 830,00
  • Diferenciado – R$ 888,00

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2013 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

•      junho/2013      =     7,5% 

•      julho/2013        =     6,87%

•      agosto/2013     =     6,25%

•      setembro/2013 =     5,62%

•      outubro/2013   =     5,0%

•      novembro/2013 =   4,37%

•      dezembro/2013    = 3,75%

•      janeiro/2014    =     3,12%

•      fevereiro/2014  =     2,15%

•      março/2014      =     1,87%

•      abril/2014          =     1,25%

•      maio/2014         =     0,62%

CESTA BÁSICA – O valor do benefício passou a R$ 70,00.

Lembramos que a data base para os Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras é 1º de junho, e assim sendo as diferenças salariais decorrentes poderão ser quitadas em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de outubro, e a segunda juntamente ao adiantamento salarial do mesmo mês.  

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindicatosp.com.br para consulta e impressão.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas

P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais  www.sindicatosp.com.br