BARUERI e REGIÂO – 2025

São Paulo, 21 de Agosto de 2025

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – SINDIVEST/SINDIROUPAS e Responsáveis pelos escritórios contábeis

Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Barueri e Região

Data base – Junho 2025

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS e, de outro lado o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Barueri e Região,  por seus representantes legais, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, nos termos a seguir descritos.

REAJUSTE SALARIAL

O reajuste integral da categoria em 2025 abrange 14 (catorze) meses, isto porque a data-base foi alterada de 1º de junho/2024 para 1º de agosto/2025, e permanecerá neste mês/08 daqui adiante, desta forma as partes negociaram 7,0% (sete por cento), com aplicação da seguinte forma:

a) Sobre os salários de 01 de agosto de 2024, será aplicado o percentual de 7,0% (sete por cento), a vigorar a partir de 01 de agosto de 2025, limitado ao teto de R$ 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta reais) . Salários com valor superior ao referido teto em 01 de agosto de 2025, será aplicado o percentual de 7,0% (sete por cento), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.08.24 a 31.07.25, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados, exceto ao menor aprendiz na forma da lei, um salário normativo que obedecera aos seguintes critérios e valores a partir de 01/08/2025:

Para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que exerçam os serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/06/2024, o salário normativo será de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;

Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, o salário normativo será de R$ R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) por mês, ou R$ 9 (nove reais) por hora.

Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário-Mínimo Paulista, caso o valor deste quando reajustado no curso da vigência desta Convenção Coletiva estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento.

CESTA BÁSICA

Será acrescentado à Cesta Básica 1 (um) quilo do produto FLOCÃO DE MILHO.

Fica alterada a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – ATRASO AO TRABALHO – DESCONTO DO DSR

A ocorrência de um atraso ao trabalho na semana, desde que não superior a 30 (trinta) minutos, não acarretará o desconto do DSR correspondente. Nessa hipótese, a empresa não poderá impedir o comprimento do restante da jornada de trabalho.  A REFERIDA VANTAGEM SÓ É VÁLIDA AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO LABORAL.

Aplicar-se-á o mesmo critério para o caso de greve geral nos transportes públicos coletivos, limitado o atraso a 120 (cento e vinte) minutos.

Ficam mantidas as demais clausulas da Convenção Coletiva 2024 em seu inteiro teor.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas

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