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12 mar 2021

Atividades da FIESP durante fase emergencial

De acordo ao entendimento do jurídico da FIESP a indústria continua como atividade essencial, e nesse sentido o administrativo da indústria pode exercer suas atividades funcionais presencialmente. O horário de entrada para a atividade industrial ficou definido entre das 5:00 às 7:00 hs. Corroboro o mesmo entendimento.

Estamos elaborando circular mais detalhada para envio posterior.