A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial.
A medida, conforme publicada pela Agência Câmara, foi analisada pelas comissões permanentes e não considerou os substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo aprovado o texto original vindo do Senado.
Dessa forma, conforme a redação do Projeto de Lei, o aviso prévio de 30 dias é assegurado a todos os trabalhadores com qualquer tempo de serviço. Aos que tiverem mais de 1 ano serão acrescidos 3 dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60, somando no total, 90 dias (quem tiver mais de 20 anos estará limitado aos mesmos 90 dias e quem tiver 1 ano estará restrito aos 30 dias originais).
A mesma regra vale para quando o empregado pedir demissão e, neste caso ele deverá trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa.
Também, não há menção quanto à natureza desse acréscimo de tempo, se será salarial ou indenizatória. Em princípio, terá o mesmo tratamento do atual e, deverá se projetar no tempo para efeito de férias, 13º salário, etc.
Pelo texto, deflui-se que entrará em vigor na data de sua publicação. Outro ponto que merece destaque é que não existe amparo legal para qualquer retr