São Paulo, 18 de Agosto de 2025
Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano da Sul, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Data base – Julho 2025
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas no ABC e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.
Piso não- qualificado R$ 1.575,00 passa R$ 1.680,00
- Piso qualificado R$ 1.860,00 passa R$ 1.980,00
- Para salários acima dos pisos 6,18% até o teto de R$4.880,00
- Cesta de alimento R$120,00 passa R$ 150,00
- Contrato de experiência na forma da CLT
REAJUSTE SALARIAL
O reajuste integral da categoria é de 6,18% (seis vírgula dezoito por cento) para todos os salários, a ser aplicado da seguinte forma:
A) Sobre os salários de 01 de Julho de 2024 será aplicado o percentual de 6,18% (seis vírgula dezoito por cento), a vigorar a partir de 01 de Julho de 2025, limitado ao teto de R$ 4.880,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais).
B) Salários com valor superior a R$ 4.880,00 será aplicado o percentual de 6,18% até o referido teto, comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.07.24 a 30.06.2025, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
PROPORCIONALIDADE
Para empregados admitidos em funções sem paradigma o reajuste será proporcional, e nesse sentido, a empresa deverá dividir o percentual do reajuste salarial 6,18% por 12 meses e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando-se a contratação a partir de julho/2024.
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.07.2025 ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – R$ 1.680,00
- Qualificado – R$ 1.980,00
- Entrante – R$ 1.680,00
CESTA BÁSICA – Para as empresas que concedem vale-cesta, o valor do benefício passou a R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) e, para as empresas que concedem um valor maior do que o estabelecido em Convenção Coletiva, deverá ser aplicado o percentual de 6,18% sobre o benefício. Explo.: A empresa em julho/25 concede a importância de R$ 200,00, portanto, aplicará sobre o referido valor o percentual de 6,18,5%, que passará a R$ 188,10.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas
Aqui o link da circular em PDF : Circular_Convencao_Coletiva_ABC_2025_26