Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – São Paulo
Data base – Agosto 2025
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS, e Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, nas descritas a seguir:
REAJUSTE SALARIAL = 6,13%
Sobre os salários de 01 de Julho de 2024 será aplicado o percentual de 6,13% (seis vírgula treze por cento), a vigorar a partir de 01 de agosto de 2025, limitado ao teto de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.01.24 a 31.07.2025.
PROPORCIONALIDADE
Proporcionalidade em 01 de Agosto de 2024 – Empregados admitidos em funções sem paradigma a empresa poderá optar pelo critério da proporcionalidade, aplicando 1/12 do percentual de 6,13% e multiplicando pelo número de meses trabalhados desde a admissão até Julho/2025.
PISOS SALARIAIS EM 1º DE AGOSTO
Os salários normativos (pisos salariais) ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Diferenciado – R$ 2.395,00
- Qualificado – R$ 2.200,00
- Não qualificado – R$ 1.804,00
- Entrante – R$ 1.700,00
O piso diferenciado se aplica as funções de: Costureira-Piloteira, Riscador, Encaixador, Cortador (Operador de máquina de corte), Operador de CAD/CAM, Estilista e Modelista.
VALE COMPRAS
O Vale Compras a partir de 1º de agosto de 2025 passará a R$ 190,00, e a participação do empregado passará a 5% do custeio do Cartão.
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva 2024.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
SINDIVEST/SINDIROUPAS
Abaixo a Contribuição Assistencial/Negocial, salientando que é obrigatória e admitida em lei.
Desta forma, em observância ao julgamento do STF e parecer do Ministério Público do Trabalho, o sindicato patronal encaminhará às empresas a circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial em Setembro/2024, a seguir os valores por número de empregados:
Contribuição Assistencial/Negocial 2025
Sem empregados R$ 270,00 I de 51 a 75 empregados R$ 1410,00
de 1 a 10 empregados R$ 455,00 I de 76 a 100 empregados R$ 1.910,00
de 11 a 25 empregados R$ 650,00 I de 101 a 200 empregados R$ 2.250,00
de 26 a 50 empregados R$ 940,00 I acima de 200 empregados R$ 3.900,00
Se a sua empresa não recebeu o boleto, entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.
Link para baixar a circular: circular convencao coletiva São Paulo 2025 (1) (1) (2)