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28 fev 2014

PLS 9 201 – Projeto de Lei

Prezado Associado,

A pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, do Departamento Jurídico – DEJUR da FIESP, encaminhamos para avaliação de seu sindicato, informação do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 9 de 2014, de autoria do Senador Blairo Maggi, que altera a alínea “p” do § 9º do art. 28 Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre as contribuições efetivamente pagas por pessoa jurídica relativas a programa de previdência complementar na composição do salário de contribuição.

A propositura objetiva retirar a exigência de extensão do programa de previdência complementar a todos os empregados para que as contribuições pagas pelo empregador à entidade de previdência complementar, em benefício de empregado, não integrem o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária.

O projeto passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O PL se encontra atualmente perante a Comissão de Assuntos Sociais, aguardando designação de relator. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

Desta forma, solicitamos o posicionamento de V. Sa. acerca deste projeto de lei, nos indicando se a proposição é divergente ou convergente e a relevância da matéria para o setor que representa, se possível no prazo de 10 dias contado do recebimento desta mensagem, para possibilitar o direcionamento de nossas ações.

 

Segue anexo para melhor entendimento.

PLS 9-2014 – Senado