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2 jan 2012

MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico

Srs. Associados,


Foi publicado no DOU em 28/12/2011 as novas diretrizes sobre o Registro Eletrônico de Ponto, para as indústrias está estabelecida a data 02 de abril de 2012 para início de sua vigência, conforme informações do próprio Ministério do Trabalho, a seguir:


MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico


Brasília – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.


O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria Nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei Nº 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar Nº 126/2006.