10
nov
2014
O próximo sábado, dia 15/11 é feriado – Proclamação da República – e, assim sendo as empresas que trabalham sob o regime de compensação de horas destinado à eliminação do expediente aos sábados, poderão, alternativamente:
i. reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos a compensação, ou,
ii. pagar o excedente como horas extras, e neste caso, com a aplicação do adicional de 100% (cem por cento) por se tratar de feriado.
Atenciosamente
Dra. Maria Thereza Pugliesi
Sindivestuário