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10 jun 2011

EMPRESAS PRECISAM FICAR ATENTAS ÀS AÇÕES REGRESSIVAS POR ACIDENTES DE TRABALHO

Na última quinta-feira de abril (28/4), pelo terceiro ano consecutivo, ficou estabelecido o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias por parte da Advocacia-Geral da União (AGU). A data foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal  (PGF) em virtude do “Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho”.


 


As ações regressivas buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança por parte das empresas. As unidades de cobrança da PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego.


 


“Muito além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança do trabalho, a ação regressiva possui também uma função punitiva e pedagógica,” explica a Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritários da PGF.


 


Segundo a PGF, através dessa ação, é possível punir os empregadores negligentes para com as normas protetivas do trabalhador e incentivar sua observância, contribuindo, assim, para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com isso, a PGF e o INSS esperam reduzir o número de acidentes de trabalho e criar uma consciência preventiva no setor empresarial.


Um exemplo desta atuação ocorreu depois da investigação de um acidente de trabalho fatal ocorrido em uma empresa do ramo da construção civil. O trabalhador caiu do 22º andar de um prédio em Olinda/PE, o que gerou a concessão, pelo INSS, de