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14 mar 2014

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

O Superior Tribunal de Justiça definiu que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salario maternidade e paternidade.

Entretanto, ficou definido que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas e, ainda sobre a importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio doença.

Consignamos, por oportuno, que relativamente ao terço constitucional sobre férias indenizadas já não havia incidência da referida contribuição por força do artigo 28, § 9º, letra “d”, da Lei 8212/91.