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26 nov 2014

Contribuição Sindical- Ofício da Superintendente Regional do Trabalho e Emprego

Prezados,

Com objetivo de potencializar a orientação das empresas da categoria industrial, sobre a importância e obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, conforme disposto nos termos dos artigos 578 e seguintes da CLT, encaminhamos para utilização do Sindicato, ofício recebido da Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, formalizado pelo Sr. Luiz Antonio Medeiros.

Salientamos que este ofício será impresso e encaminhado automaticamente, junto as Guias Sindicais dos Sindicatos Patronais participantes da Prestação de Serviço para Gestão das Contribuições Sindicais ofertada pela FIESP.

Texto: Paulo Henrique Schoueri – CSER; FIESP

Carta_SRTE-SP-2015