26
nov
2014
Prezados,
Com objetivo de potencializar a orientação das empresas da categoria industrial, sobre a importância e obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, conforme disposto nos termos dos artigos 578 e seguintes da CLT, encaminhamos para utilização do Sindicato, ofício recebido da Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, formalizado pelo Sr. Luiz Antonio Medeiros.
Salientamos que este ofício será impresso e encaminhado automaticamente, junto as Guias Sindicais dos Sindicatos Patronais participantes da Prestação de Serviço para Gestão das Contribuições Sindicais ofertada pela FIESP.
Texto: Paulo Henrique Schoueri – CSER; FIESP