Contribuição social foi instituída
em 2001 para sanar as contas do fundo; multa de 40% não terá mudança. O Projeto
prevê que fim da multa vigore em 1º de junho de 2013, quando texto terá sua
tramitação concluída
O Senado deu o primeiro passo para
extinguir o pagamento da multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do
FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
A Comissão de Constituição e Justiça
do Senado aprovou em 13 de julho projeto que acaba com o pagamento da
contribuição social criada em 2001 para sanar contas do
fundo.
A multa de 10% é aplicada aos patrões
com base no montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a
vigência do contrato de trabalho, acrescido das
remunerações.
A mudança não tem nenhuma relação com
a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa,
como previsto pela lei brasileira.
Em 2001, o pagamento da multa foi
criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados
atingidos por antigos planos econômicos -entre eles, os Planos Verão e Collor 1.
Na época, o rombo estimado nas contas do fundo era de R$ 42
bilhões.
“As contribuições tiveram o expresso
propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das
contas individuais do
FGTS determinada pelo Poder
Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do fundo”,
disse o relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR). Jucá disse que desde 2010 as
contas do fundo estão equilibradas, por isso o pagamento deve ser extinto. “Não
há razão para que isso seja perpetuado. Era uma cobrança extra,
provisória.”
O projeto prevê que o fim da multa
passe a vigorar em 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto terá
concluído sua tramitação na Câmara e no Senado.
Com a aprovação na CCJ, o projeto vai
ao plenário do Senado em regime de urgência — depois, para a Câmara. A votação
no plenário do Senado vai ocorrer somente depois do dia 26 deste mês.
Fonte:
Folha de SP ? Sucursal Brasilia.