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21 ago 2013

Circular Convenção Coletiva Limeira e Região 2014

                  São Paulo, 20 de Agosto de 2014

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

                        Convenção Coletiva de Trabalho/2014

                     Data base – Junho 2014

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS,a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Chapéus, Confecções e Vestuário do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Limeira e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Campinas e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Capivari e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Bauru e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Fartura e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2014.

O reajuste salarial negociado foi de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento), a ser aplicado sobre os salários reajustados de 01 de Junho de 2013, a vigorar a partir de 01 de Junho de 2014, com limite de teto de aplicação de R$ 2900,00 (dois mil e novecentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.

Exemplo: Profissional que recebia R$ 3000,00 em 01 de Junho de 2013, terá reajuste de 7,08% sobre R$ 2900,00 e o restante de R$ 100,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, portanto, terá garantido 7,08% sobre os atuais R$ 2900,00. 

Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.13 a 30.05.2014.

 Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.06.2014 ficam definidos na forma a seguir descrita:

      Não-Qualificado – R$ 875,00

      Qualificado – R$ 1001,00

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2013 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

•      junho/2013      =     7,08% 

•      julho/2013       =   6,49%

•      agosto/2013     =     5,90%

•      setembro/2013 =     5,31%

•      outubro/2013   =     4,72%

•      novembro/2013    =   4,13%

•      dezembro/2013    =  3,54%

•      janeiro/2014    =     2,95%

•      fevereiro/2014  =     2,36%

•      março/2014      =     1,77%

•      abril/2014           =     1,18%

•      maio/2014         =     0,59%

Lembramos que a data base para as Regiões signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho é 1º de junho, e assim sendo as diferenças salariais decorrentes poderão ser quitadas em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de setembro, e a segunda juntamente ao  adiantamento salarial do mesmo mês.  

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindicatosp.com.br para consulta e impressão.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas

P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais  www.sindicatosp.com.br