São Paulo, 20 de Agosto de 2014
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2014
Data base – Junho 2014
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS,a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Chapéus, Confecções e Vestuário do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Limeira e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Campinas e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Capivari e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Bauru e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Fartura e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2014.
O reajuste salarial negociado foi de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento), a ser aplicado sobre os salários reajustados de 01 de Junho de 2013, a vigorar a partir de 01 de Junho de 2014, com limite de teto de aplicação de R$ 2900,00 (dois mil e novecentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.
Exemplo: Profissional que recebia R$ 3000,00 em 01 de Junho de 2013, terá reajuste de 7,08% sobre R$ 2900,00 e o restante de R$ 100,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, portanto, terá garantido 7,08% sobre os atuais R$ 2900,00.
Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.13 a 30.05.2014.
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.06.2014 ficam definidos na forma a seguir descrita:
• Não-Qualificado – R$ 875,00
• Qualificado – R$ 1001,00
Proporcionalidade em 01 de Junho de 2013 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
• junho/2013 = 7,08%
• julho/2013 = 6,49%
• agosto/2013 = 5,90%
• setembro/2013 = 5,31%
• outubro/2013 = 4,72%
• novembro/2013 = 4,13%
• dezembro/2013 = 3,54%
• janeiro/2014 = 2,95%
• fevereiro/2014 = 2,36%
• março/2014 = 1,77%
• abril/2014 = 1,18%
• maio/2014 = 0,59%
Lembramos que a data base para as Regiões signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho é 1º de junho, e assim sendo as diferenças salariais decorrentes poderão ser quitadas em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de setembro, e a segunda juntamente ao adiantamento salarial do mesmo mês.
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindicatosp.com.br para consulta e impressão.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas
P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais www.sindicatosp.com.br