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16 jul 2012

Convenção Coletiva de Trabalho/2012 ? São Paulo – Data base ? Julho 2012

EXMO. SR. DR. DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO – CAPITAL
O Sindicato da Indústria do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo ? Sindiroupas, registro sindical D.N.T 25572, CNPJ nº 47.463.070/0001-40, Assembleia realizada em 25/06/2012, às 17:00 horas, na sede da entidade patronal, à Rua Mário Amaral, nº 172, 2º and., Paraíso, São Paulo, Capital, Sindicato da Indústria de Camisas para Homem e Roupas Brancas de São Paulo-SP ? Sindicamisas, registro sindical D.N.T 429120, CNPJ nº 62.660.402/0001-70, Assembléia realizada em 25/06/2012, às 17:00 horas, na sede da entidade patronal, à Rua Mário Amaral, nº 172, 2º andar, Paraíso, São Paulo Capital, o Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo e Região ? Sindivest, registro sindical D.N.T 24621, CNPJ nº 47.463.153/0001-39, Assembleia realizada em 25/06/2012, às 17:00 horas, na sede da entidade patronal, à Rua Mário Amaral, nº 172, 2º andar, Paraíso, São Paulo, Capital, e o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo, registro sindical D.N.T 004.142.02514-6, CNPJ nº 62.812.573/0001-77, Assembléia realizada em 26/05/2012, às 8:00 horas, em segunda chamada, na R. dos Bandeirantes, nº 388/398 Bom Retiro, São Paulo, Capital, por seus representantes legais, vêm, através desta, na forma da Lei, requerer o depósito, registro e arquivamento da inclusa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ano base 2012/2013, firmada pelos representantes supracitados, os quais foram devidamente autorizados nas assembléias realizadas nas datas mencionadas na sede de cada entidade que aprovou as reivindicações e concedeu poderes para negociação ou, ainda, de aprovação das cláusulas acordantes. Para tanto, apresentam 6 (seis) vias originais do instrumento a ser depositado, registrado e arquivado, nos termos do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 1, de 25 de agosto de 2006.
Termos em que,
Pedem deferimento.
São Paulo, 25de julhode 2012
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Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Sindicato da Indústria do Vestuário
Trabalhadores nas Indústrias de Confecção Masculino no Estado de São Paulo
de Roupas e de Chapéus de Senhoras de S. Paulo Sr.Heitor Alves Filho
Sr. Elias Fereira Presidente
Presidente CPF 019.932.598-72
CPF 053.244.888-01
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______________________________ _________________________________ Sindicato da Indústria do Vestuário Sindicato da Indústria de Camisas para Feminino e Infanto-Juvenil de S.Paulo e Região Homem e Roupas Brancas de S.Paulo-SP Sr. Ronald Moris Masijah Sr. Nelson Abbud João Presidente Presidente CPF 882.066.708-82 CPF 006.594.958-72
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2012
Entre as partes, de um lado, Sindicato da Indústria do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo ? Sindiroupas, Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto Juvenil de São Paulo e Região ? Sindivest, Sindicato da Indústria de Camisas para Homem e Roupas Brancas de São Paulo-SP -Sindicamisas e, de outro lado, o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo, por seus representantes legais, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1a – Reajuste Salárial Sobre os salários de 01 de Julho de 2011, será aplicado o percentual de 5,0%(cincopor cento), negociado entre as partes, a vigorar a partir de 01 de Julho de 2012, limitado ao teto de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor. Exemplo: Trabalhador que recebia R$ 2.600,00 em 01 de Julho de 2011, terá reajuste de 5,0% sobre R$ 2.500,00. O restante do salário