Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Bauru e Região
Data base – Junho 2025
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo SINDIVEST/SINDIROUPAS e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Bauru, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.
Reajuste Salarial
I – Reajuste salarial no percentual de: 6,0% (seis por cento), da seguinte forma:
a). Sobre os salários praticados em 01 de Junho de 2024, será aplicado o percentual de 6,0% (seis por cento) a vigorar a partir de 01.06.2025 limitado ao teto de R$ 4.581,32 (quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), comportando-se a livre negociação entre as partes no valor que exceder o valor ora estipulado/pactuado.
Compensações
Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.24 a 31.05.25, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
Proporcionalidade
- junho/2024 = 6,0%
- julho/2024 = 5,5%
- agosto/2024 = 5,0%
- setembro/2024 = 4,5%
- outubro/2024 = 4,0%
- novembro/2024 = 3,5%
- dezembro/2024 = 3,0%
- janeiro/2025 = 2,5%
- fevereiro/2025 = 2,0%
- março/2025 = 1,5%
- abril/2025 = 1,0%
- maio/2025 = 0,5%
Salário Normativo em 01 de junho de 2025
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
- Para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como Office-boy e auxiliar de serviços gerais, resta estabelecido o salário normativo a partir de 01.06.2025 no importe de: R$ 1.804,00 (um mil e oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;
- Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, o salário normativo a partir de 01.06.2025 será de: R$ 1.971,20 (um mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) mensais, ou R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora;
Cesta de Alimentos
A composição da cesta de alimentos não sofreu alterações, apenas o valor relativo ao Vale Compras passou a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), conforme condições estabelecidas em cláusulas da CCT.
CLÁUSULAS SOCIAIS – Permanecem inalteradas.
Diretorias Executiva e Jurídica
Sindivest/Sindiroupas
Link para baixar em PDF: circular convencao coletiva Bauru e Região 2025