Bauru e Região 2025

Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Bauru e Região

                                        Data base – Junho 2025

 Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo SINDIVEST/SINDIROUPAS e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Bauru, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.

Reajuste Salarial

 I – Reajuste salarial no percentual de: 6,0% (seis por cento), da seguinte forma:

 a). Sobre os salários praticados em 01 de Junho de 2024, será aplicado o percentual de 6,0% (seis por cento) a vigorar a partir de 01.06.2025 limitado ao teto de R$ 4.581,32 (quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), comportando-se a livre negociação entre as partes no valor que exceder o valor ora estipulado/pactuado.

 Compensações

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.24 a 31.05.25, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

 Proporcionalidade

  • junho/2024        =       6,0% 
  • julho/2024          =      5,5%
  • agosto/2024       =      5,0%
  • setembro/2024  =      4,5%
  • outubro/2024     =      4,0%
  • novembro/2024  =      3,5%
  • dezembro/2024  =      3,0%
  • janeiro/2025       =      2,5%
  • fevereiro/2025    =      2,0%
  • março/2025        =      1,5%
  • abril/2025           =      1,0%
  • maio/2025           =      0,5%

Salário Normativo em 01 de junho de 2025

 Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

  • Para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como Office-boy e auxiliar de serviços gerais, resta estabelecido o salário normativo a partir de 01.06.2025 no importe de: R$ 1.804,00 (um mil e oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;
  • Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, o salário normativo a partir de 01.06.2025 será de: R$ 1.971,20 (um mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) mensais, ou R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora;

 Cesta de  Alimentos

 A composição da cesta de alimentos não sofreu alterações, apenas o valor relativo ao Vale Compras passou a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), conforme condições estabelecidas em cláusulas da CCT.

 CLÁUSULAS SOCIAIS – Permanecem inalteradas.

 Diretorias Executiva e Jurídica

Sindivest/Sindiroupas

Link para baixar em PDF: circular convencao coletiva Bauru e Região 2025

Leia também