Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Americana e Região
Data base – Junho 2025
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Americana e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, conforme abaixo descrito:
Reajuste Salarial
O reajuste integral da categoria negociado entre as partes é de 6% (seis por cento) a ser aplicado sobre os salários de 01 de junho de 2025, até o limite de R$ 4500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Salários com valor superior em 01 de junho de 2025, comportará a livre negociação entre a partes.
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.24 a 31.05.25, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
PROPORCIONALIDADE
Proporcionalidade em 01 de Junho de 2024 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
Junho/2024 – 6,0%
Julho/2024 – 5,5%
Agosto/2024 – 5,0%
Setembro/2024 – 4,5%
Outubro/2024 – 4,0%
Novembro/2024 – 3,5%
Dezembro/2024 – 3,0%
Janeiro/2025 – 2,5%
Fevereiro/2025 – 2,0%
Março/2025 – 1,5%
Abril/2025 – 1,0%
Maio/2025 – 0,5%
Salário Normativo em 01 de junho de 2025
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
- 01/06/2025 – para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, o salário normativo será de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;
- 01/06/2024 – para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/06/2025, o salário normativo será de R$ 1.971,20 (um mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) mensais, ou R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora.
Cláusulas Sociais
O valor da cesta básica passa a R$ 200,00 (duzentos reais).
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de as empresas obrigatoriamente deverão pagar uma contribuição assistencial, e outra, negocial ao SINDIVESTUÁRIO, a seguir:
Abaixo as contribuições obrigatórias admitidas em lei:
Em observância ao julgamento do STF Tese fixada Tema 935 c/c ARE 1018459 sendo o Relator Ministro Gilmar Mendes, somada a Nota Técnica 09 emitida pelo Ministério Público, fica definido que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos de contribuições a serem impostas a todos os membros da categoria, ainda que não associados, assegurado o direito de oposição, no caso do vestuário este deverá ser exercido na assembleia inaugural, conforme divulgação em jornal, e-mail enviado a todos os inscritos e postagem no site da entidade.
O sindicato encaminhara às empresas – circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial em Setembro de 2025, e, oportunamente a Contribuição Assistencial em março de 2026, conforme valores abaixo descritos:
Contribuição Assistencial/Negocial 2025
Sem empregados R$ 270,00 I de 51 a 75 empregados R$ 1410,00
de 1 a 10 empregados R$ 455,00 I de 76 a 100 empregados R$ 1.910,00
de 11 a 25 empregados R$ 650,00 I de 101 a 200 empregados R$ 2.250,00
de 26 a 50 empregados R$ 940,00 I acima de 200 empregados R$ 3.900,00
Contribuição Assistencial 2026
Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$)
De 0,01 a 15.650,00 | Contrib.Mínima | R$ 270,00
De 15.650,01 a 31.350,00 | 0,8% | R$ 305,00
De 31.350,01 a 310.815,00 | 0,2% | R$ 380,00
De 310.815,01 a 31.350.000,00 | 0,1% | R$ 755,00
De 31.350.000,01 Em diante | 0,02% | R$ 37.500,00
Se a sua empresa não recebeu o boleto entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas
Se quiser baixar em PDF segue o link: Circular CCT AMERICANA 2025 (1)