Americana – 2025

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

               Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Americana e Região

         Data base – Junho 2025 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Americana e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, conforme abaixo descrito:

Reajuste Salarial

O reajuste integral da categoria negociado entre as partes é de 6% (seis por cento) a ser aplicado sobre os salários de 01 de junho de 2025, até o limite de R$ 4500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Salários com valor superior em 01 de junho de 2025, comportará a livre negociação entre a partes.

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.24 a 31.05.25, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

PROPORCIONALIDADE

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2024 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

Junho/2024                         –          6,0%

Julho/2024                           –          5,5%

Agosto/2024                       –          5,0%

Setembro/2024                  –          4,5%

Outubro/2024                     –          4,0%

Novembro/2024                 –          3,5%

Dezembro/2024                 –          3,0%

Janeiro/2025                       –          2,5%

Fevereiro/2025                   –          2,0%

Março/2025                         –          1,5%

Abril/2025                            –          1,0%

Maio/2025                            –          0,5%

Salário Normativo em 01 de junho de 2025

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

  1. 01/06/2025 – para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, o salário normativo será de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;

 

  1. 01/06/2024 – para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/06/2025, o salário normativo será de R$ 1.971,20 (um mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) mensais, ou R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora.

Cláusulas Sociais

O valor da cesta básica passa a R$ 200,00 (duzentos reais).

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de as empresas obrigatoriamente deverão pagar uma contribuição assistencial, e outra, negocial ao SINDIVESTUÁRIO, a seguir:

 

Abaixo as contribuições obrigatórias admitidas em lei:

Em observância ao julgamento do STF Tese fixada Tema 935 c/c ARE 1018459 sendo o  Relator Ministro Gilmar Mendes, somada a  Nota Técnica 09 emitida pelo Ministério Público, fica definido que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos de contribuições a serem impostas a todos os membros da categoria, ainda que não associados, assegurado o direito de oposição, no caso do vestuário este deverá ser exercido na assembleia inaugural, conforme divulgação em jornal, e-mail enviado a todos os inscritos e postagem no site da entidade.

O sindicato encaminhara às empresas – circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial em Setembro de 2025, e, oportunamente a Contribuição Assistencial em março de 2026, conforme valores abaixo descritos:

Contribuição Assistencial/Negocial 2025

Sem empregados                             R$ 270,00    I   de 51 a 75 empregados                 R$ 1410,00

de 1 a 10 empregados                    R$ 455,00    I   de 76 a 100 empregados                R$ 1.910,00

de 11 a 25 empregados                 R$ 650,00    I   de 101 a 200 empregados              R$ 2.250,00

de 26 a 50 empregados                 R$ 940,00    I   acima de 200 empregados             R$ 3.900,00

 

Contribuição Assistencial 2026

Classe de Capital Social (R$)             |     Alíquota (%)         |    Valor a Adicionar (R$)

De    0,01  a  15.650,00                           |    Contrib.Mínima   |       R$ 270,00

De    15.650,01    a  31.350,00             |             0,8%                 |       R$ 305,00

De    31.350,01    a  310.815,00           |             0,2%                |       R$ 380,00

De    310.815,01  a  31.350.000,00    |             0,1%                |       R$ 755,00

De    31.350.000,01    Em diante         |            0,02%              |       R$ 37.500,00

Se a sua empresa não recebeu o boleto entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas

Se quiser baixar em PDF segue o link: Circular  CCT AMERICANA 2025 (1)

 

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