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26 fev 2014

PL 221/2012 e substitutivo.

Prezado Associado,

 A pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, encaminhamos para avaliação de seu sindicato informação sobre o Projeto de Lei Complementar nº 221 de 2012 e do seu substitutivo.

 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221/2012 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221/2012

 O PLC nº 221/2012

 O Projeto de Lei Complementar nº 221/2012, de autoria do Deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), altera os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aprovou um regime de tributação diferenciado para a micro e pequena empresa, o chamado Simples Nacional, com o objetivo de tornar mais justo e eficiente o sistema tributário brasileiro.

Visando dar proporcionalidade e progressividade à cobrança do Simples Nacional, o legislador definiu 20 faixas de renda com alíquotas crescentes para cada ramo de atividade exercido pela pessoa jurídica, Assim, quanto maior a receita, maior será a alíquota aplicada para pagamento do Simples, conforme se pode verificar no ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Segue anexo os PDFs dos documentos.

PLP 221-12 – substitutivo ; PLP 221-12

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

IPI

Até 180.000,00

4,50%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,97%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,34%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,04%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,10%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,78%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,86%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,95%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,53%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,62%

0,42%

0,42%

1,26%

0,30%

3,62%

3,10%

0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

10,45%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,54%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,63%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,73%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,82%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,73%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,82%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,92%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,01%

0,53%

0,53%

Segue anexo os PDFs dos documentos.

PLP 221-12 – substitutivo PLP 221-12