MINUTA DE CONVENÇÃO COLETIVA
SETOR CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL
DATA BASE – JUNHO/ 2013.
MINUTA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2013
Entre as partes, de um lado, Sindicato das Indústrias do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo – Sindiroupas, Sindicato da Indústria de Camisas para Homem e Roupas Brancas no Estado de São Paulo, Sindicamisas, Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo e Região- Sindivest, e de outro lado, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário no Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, de São José dos Campos e Região, de Presidente Prudente e Região, de Bragança Paulista e Região, de São Carlos e Região, de Matão, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçados de Birigüi e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e Vestuário de Jundiaí e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário – Sindinortesp, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas e Acessórios do Vestuário em Geral de Barueri e Região, por seus representantes legais, assinam a presente MINUTA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, objetivando a rapidez da informação para as empresas e trabalhadores abrangidos, para a data base 2012/2013 (01/06/12), nos seguintes termos:
Reajuste Salarial
Sobre os salários de 01 de Junho de 2012, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2013, limitado ao teto de R$ 2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais). Salários com valor superior a R$ 2.736,00 em 01 de junho de 2012, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2013 até o valor estabelecido (R$ 2.736,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
Compensações
Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.12 a 31.05.13, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
Salário Normativo em 01 de junho de 2013
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
a) para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/06/2013, o salário normativo será de R$ 808,080 (oitocentos e oito reais) mensais, ou R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) por hora;
b) para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/06/2013, o salário normativo será de R$ 906,00 (novecentos e seis reais) mensais, ou R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) por hora.
Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário Mínimo Paulista, caso o valor deste quando reajustado, no curso da vigência desta Convenção Coletiva, estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento..
Cláusulas Sociais.
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2012/2013, exceto as cláusulas abaixo relacionadas que terão a seguinte redação.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
a) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, até 02 (dois) dias úteis em caso de falecimento de sogra ou sogro e 02 (dois) dias por semestre no caso de internação hospitalar da esposa(o) ou companheira(o) ou filho(a), desde que coincidente com as jornadas de trabalho e mediante comprovação. Também deverão sempre ser considerados para contagem os dias úteis quando se tratar das ausências disciplinadas pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b) No caso de internação do filho por mais de 02 (dois) dias, a trabalhadora poderá solicitar licença – não remunerada para o período compreendido entre o 3º (terceiro) e o 15º (décimo quinto) dias em que afastar-se do emprego, sendo que os proventos de reflexo em 13º salário, Férias e 1/3 serão assegurados para esse periodo;
c) O empregado(a), no caso de acompanhamento de filho(a) ao médico, para consulta, poderá se ausentar, sem prejuízo do salário uma vez por bimestre, desde que devidamente comprovado;
d) Caso o empregado(a), necessite acompanhar filho(a) ao médico, para consulta, por período superior a 01 (hum) dia por bimestre, os proventos de 13º salário, Férias e 1/3, além de DSR, serão assegurados para esse período, desde que devidamente comprovado o comparecimento ao médico;
e) Caso o empregado(a) necessite comparecer à escola onde seu filho estiver matriculado no ensino infantil e/ou fundamental até duas vezes por semestre para fins de reuniões de pais e mestres regulares, devidamente comprovada, este período será considerado como ausência justificado, desde que ele retorne à empresa e cumpra o restante da jornada diária.
Eventuais diferenças salarias
Eventuais diferenças salariais e de benefícios, em favor do empregado, deverão ser quitadas pelas empresas em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 20/08/2013 e a segunda até o quinto dia útil do mês de agosto de 2013.
São Paulo, 08 de agosto de 2013.
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Sindicato das Industrias do Vestuário Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino
Masculino no Estado de São Paulo Infanto-juvenil de São Paulo e Região
Sr. Heitor Alves Filho Ronald Moris Masijah
Presidente Presidente
CPF 019.932.598.72 CPF 882.066.708.82
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Sindicato da Indústria de Camisas para Homem
Roupas Brancas no Estado de São Paulo
Sr. Nelson Abbud João
Presidente
CPF 006.594.958-72
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Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
Indústrias do Vestuário no Estado de São Paulo
Sr. João Lima
CPF 273.608.301-68
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
do Vestuário e Calçados de Birigüi e Região
Sr. Odair Callegari
Presidente
CPF 711.201.068.34
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
do Vestuário de Bragança Paulista e Região
Sr. Natal Gomes Cardoso
Presidente
CPF 041.185.718-54
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
De Confecções de Roupas e Acessórios do
Vestuário em Geral de Barueri e Região
Sr. Marilene Maria Guedes
Presidente
CPF 802.351.747-34
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Calçados e Vestuário em Geral de Jundiaí e Região
Sr. Eliseu Pereira de Lima
Presidente
CPF 041.657.928-02
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
do Vestuário de Matão
Sra. Vera Lucia Pelegrini
Presidente
CPF 077.442.948-82
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
do Vestuário de Presidente Prudente e Região
Sr. José Carlos da Silva
Presidente
CPF 033.891.278-95
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
do Vestuário de São Carlos e Região
Sra. Regina Maria Ruela
Presidente
CPF 181.102.498-09
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Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado
de São Paulo nas Indústrias do Vestuário – Sindinortesp
Sr. Laerte Teixeira da Costa
Presidente
CPF 028.209.608-63
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do
Vestuário de S. José dos Campos e Região
Sr. José Laurindo Portela
Presidente