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24 mar 2011

Fácil e útil

José Roberto R. Afonso – O Estado de S.Paulo


Basta passar em uma comissão da Câmara dos Deputados (Constituição e Justiça) para ser aprovado o Projeto de Lei n.º 6.530/2009, que transforma num autêntico imposto sobre valor adicionado (IVA) a cobrança de três tributos federais: sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre receitas (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, e Programa de Integração Social, o PIS).



Tal conversão passará a permitir ao contribuinte de cada tributo que: 1) qualquer compra realizada gerará crédito, inclusive de bens de capital e para uso e consumo; e 2) que eventual saldo credor acumulado poderá ser usado para quitar qualquer outro tributo federal, inclusive a contribuição previdenciária.


Essas duas mudanças legislativas transformarão em realidade a recorrente promessa de desonerar a produção, os investimentos e as exportações. Por princípio, não haverá renúncia, porque permitirá e devolverá aos contribuintes o que a Constituição a eles já garante, mas, na prática, é negado: uma tributação não cumulativa.


É tão fácil quanto útil para abrir o caminho para reformar o sistema tributário num processo gradativo, mas com um norte bem claro: a sua profunda simplificação. O mesmo poderia ser aplicado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por lei complementar. Ainda estaríamos longe do ideal, de ter um único e abrangente imposto com tal base – o que aí, sim, exigiria reforma constitucional. Mas já seria dado um enorme passo nessa direção e, o principal, sem maiores dificuldades legislativas, afinal, a proposta (iniciativa do senador Francisco Dornelles, PP-RJ) já foi aprovada pelo Senado e pela comissão temática da Câmara dos Deputados, tem parecer favorável do atual relator e nem precisaria ir a plenário, tudo com quórum simples.


A conjuntura econômica torna premente essa alteração legislativa. A apreciação real, como a que reinava quando se aprovou a Lei Kandir, agora se soma a uma concorrência internacional mais acirrada – quando não desleal -, e a taxa de investimento fixo não voltou sequer ao nível anterior à crise (quanto menos chegou ao padrão de outras economias emergentes).


É sempre mais tentador para o Fisco fazer alguma concessão pontual. Um exemplo é equiparar o insumo nacional ao importado quando adquirido pelo exportador sob condições especiais. Além de ser alternativa mais burocrática, não resolve o outro lado do mesmo problema: o produtor nacional que precisa investir mais e, sobretudo, enfrentar as importações no mercado nacional. Aliás, o senador Dornelles defendeu (O Globo, 11/3) concessões em torno da contribuição previdenciária: como única capaz de produzir efeitos apenas dentro das nossas fronteiras (vide isenção do IPI, que explodiu as importações de carros) e, no caso da redução da alíquota do encargo patronal, que fosse exclusiva para setores que sofrem a concorrência da mão de obra mais barata no exterior, como as indústrias têxtil, de vestuário e calçados (reduzir a alíquota de todos em 1 ponto deve ter o mesmo efeito de diminuir em 4,5 pontos para a indústria de transformação).


Começar a transformar tributos federais em IVA, e por lei ordinária, é uma oportunidade ímpar para adotar nova filosofia na tributação no País: a simplificação. É preciso acabar com a prática recorrente de criar regimes especiais: já são tantas as exceções que mal se sabem quais são as regras gerais e, pior ainda, a incerteza é inerente (tempo de vigência, regulamento mais restritivo que lei e alterado a qualquer momento…).


O retumbante sucesso do regime simplificado para microempresas deveria servir como lição –