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26 out 2015

Desoneração da Folha de Pagamento

Com a publicação da Lei 13.161/2015 as empresas tem uma importante decisão a tomar, até o próximo mês (novembro 15) :

Permanecer na desoneração da folha ou retornar o pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Diversos aspectos podem ser considerados nesta decisão, tais como: previsão de receita da empresa para o próximo ano, projeção da folha de pagamento, visando economia para empresa. Além disso, destacamos o cálculo do INSS sobre o 13º salário proporcional para aquelas empresas que optarem por não ficar na desoneração.

Planeje-se adequadamente, pois a sua escolha prevalecerá durante todo o ano de 2016.

FONTE: IOB