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12 fev 2021

PGFN regulamenta nova modalidade de transação tributária; a adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Essa modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março. A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a...
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