A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou nesta terça-feira (17/11) uma nota técnica que determina o pagamento integral do 13º para os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho devido à crise da Covid-19, conforme adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei nº 14.020/20.
O 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida no mês de dezembro, multiplicada pelo número de meses em que tenha sido superada a...
Continue lendo