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13 ago 2015

Convenção Coletiva – Vale do Ribeira e Litoral Paulista 2015/2016

 

São Paulo, 11 de Agosto de 2015

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras

 

Convenção Coletiva de Trabalho/2015

                              Data base – Junho 2015

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário da Baixada Santista, Vale do ribeira e Litoral Paulista – SINTIVEST chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015, nas condições a seguir:

 

REAJUSTE SALARIAL

a) Sobre os salários de 01 de Junho de 2014, será aplicado o percentual de 7% (sete por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). Salários com valor superior a R$ 3.000,00 em 01 de junho de 2014 será aplicado o percentual de 7% (sete por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2015 até o valor estabelecido (R$ 3.000,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

b) A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados em 01 de junho de 2015, o percentual de 2,8% (dois vírgula oito por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, limitado ao teto de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais). Salários com valor superior a R$ 3.210,00 em 01 de junho de 2015, será aplicado o percentual de 2,8% (dois vírgula oito por cento) a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016 até o valor estabelecido (R$ 3.210,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

 

Exemplo: Profissional que recebia R$ 3.500,00 em 01 de Junho de 2014, terá reajuste de 7,0% sobre R$ 3000,00 a partir de 01/06/2015 e o restante de R$ 500,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes. O mesmo ocorrerá em janeiro/2016, o profissional que recebia 3500,00 em 01 de junho de 2014, terá reajuste de 2,8% sobre R$ 3210,00 e o restante de R$ 200,12 poderá ser objeto de negociação entre as partes.

Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.14 a 30.05.2015.

 

Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.06.2015 ficam definidos na forma a seguir descrita:

 

Em 01 de junho de 2015: 

  •  Não-Qualificado – R$ 824,00
  • Qualificado – R$ 888,10
  •  Diferenciado – R$ 950,20

 

Em 01 de janeiro de 2016: 

  • Não-Qualificado – R$ 850,00
  • Qualificado – R$ 915,00
  • Diferenciado – R$ 977,00

 

Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário Mínimo Nacional caso o valor deste quando reajustado, no curso da vigência desta Convenção Coletiva, estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento.

 

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

  • junho/2014 =     7,00% 
  • julho/2014         =     6,42%
  • agosto/2014 =     5,84%
  • setembro/2014 = 5,26%
  • outubro/2014 =     4,68%
  • novembro/2014 = 4,10%
  • dezembro/2014 = 3,52%
  • janeiro/2015 =     2,94%
  • fevereiro/2015 =     2,36%
  • março/2015 =     1,78%
  • abril/2015 =     1,20%
  • maio/2015 =     0,62%

 

 

Proporcionalidade em 01 de janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade: 

  • junho/2014  =     2,80% 
  • julho/2014         =     2,57%
  • agosto/2014 =     2,34%
  • setembro/2014 = 2,11%
  • outubro/2014 =     1,88%
  • novembro/2014 = 1,65%
  • dezembro/2014 = 1,42%
  • janeiro/2015 =     1,19%
  • fevereiro/2015 =     0,96%
  • março/2015 =     0,73%
  • abril/2015 =     0,50%
  • maio/2015 =     0,50%

 

CESTA BÁSICA – O valor do benefício passou a R$ 77,00.

 

Para a próxima data base o valor do salário a ser considerado para reajuste será o que contiver a aplicação integral do reajuste de 10% (dez por cento) respeitados os limites estipulados acima.

 

EVENTUAIS DESLIGAMENTOS

 

Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/06/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10% (dez por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, que deverão ser incorporados ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.

 

Lembramos que a data base para os Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras é 1º de junho, e assim sendo as diferenças salariais decorrentes poderão ser quitadas em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de setembro, e a segunda juntamente ao adiantamento salarial do mesmo mês.  

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas

 

P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais  www.sindivestuario.org.br