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24 mar 2016

Trabalhador que discutiu e brigou com colega no trabalho não consegue reverter justa causa

O TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador que foi demitido por justa causa e buscou na Justiça do Trabalho sua reintegração ao emprego, o pagamento das verbas decorrentes, além de indenização por danos morais e materiais. O reclamante se envolveu com um colega numa discussão verbal durante o intervalo para refeição, na área de lazer da empresa. O Juízo da Vara do Trabalho de Botucatu, porém, que julgou improcedentes os pedidos do reclamante, não teve dúvida de que tinha sido o próprio reclamante quem deu início à discussão, ao aproximar-se da mesa em que o colega jogava e começou a provocá-lo. Pelos autos, também ficou comprovado que “aparentemente apaziguada a situação, voltou o reclamante a procurar o colega em seu ambiente de trabalho, dando ensejo à continuidade da discussão e do seu encaminhamento para o triste episódio de agressão física”.
O colegiado manteve, assim, a sentença integralmente, e ressaltou que:

“a empresa deve zelar pela higidez do ambiente laboral, não podendo mesmo tolerar posturas que deem ensejo a agressões, sejam elas verbais ou físicas, sob o risco de transformar o local de trabalho em palco de discórdias e ‘ringue’, onde os trabalhadores resolvem suas diferenças da forma mais rudimentar e inapropriada possível”.

(Processo 0003110-70.2012.5.15.0025) TRT