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8 jun 2018

Reoneração da Folha de Pagamentos

Reoneração da Folha de Pagamentos

Recebemos da ABIT uma nota sobre a publicação em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 13.670, de 29 de maio de 2018, que trata da reoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores da indústria brasileira. Referente a sanção do PLC 52/2018 (PL 8456/2017 na Câmara dos Deputados) aprovado recentemente no Congresso Nacional.

Segundo a nota da ABIT, houve vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional; foram excluídos setores como transporte aéreo, embarcações e estruturas flutuantes, móveis, materiais e equipamentos para rodovias, entre outros. Dos 28 setores aprovados pelo Congresso, o presidente Michel Temer vetou 11.

O setor têxtil e de confecção brasileiro, pioneiro neste modelo de contribuição patronal à previdência, permanece na política da desoneração da folha, mantendo, portanto, a possibilidade de a contribuição ser feita sobre a receita bruta das empresas. É possível verificar na tabela, todas as NCMs do setor que estão dentro desta política. Destaque para a NCM 9404.90 (edredons, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes), que foi vetada pelo Presidente da República (Art. 8º, alínea F). Essa NCM estava separada das demais e a justificativa do veto presidencial foi a exclusão de NCMs do capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, etc.). Ademais, do setor têxtil, foram excetuadas as NCMs 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10 (fios de filamentos sintéticos de poliéster).

Ao final, a Associação informa que continuará trabalhando pela derrubada do veto que excluiu a referida NCM do setor. O Sindivestuário, por meio do presidente Ronald Masijah, integra o referido grupo de ação das entidades do setor Têxtil/Vestuário, liderado pela ABIT – Associação Brasileia da Indústria Têxtil e de Confecções.