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12 mar 2014

Projeto de Lei 16/2013

Prezado Associado,

A pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, da Gerência Jurídica Corporativa da FIESP, encaminhamos para avaliação de seu sindicato, informação sobre o Projeto de Lei nº 16 de 2013, de autoria do Deputado Estadual Ed Thomas (PSB), que dispõe sobre a inserção laboral para usuários de drogas em recuperação residentes no Estado.

Este projeto obriga as empresas contratadas pelo Governo a reservarem 1% (um por cento) do total de vagas disponíveis em obras públicas ou serviços para pessoas na condição de usuárias de drogas em recuperação, que residam no Estado de São Paulo há dois anos e que atendam a outros requisitos. Estabelece que a empresa responsável deverá informar a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania sobre a quantidade de vagas disponíveis. Ainda, no texto do projeto de lei não há referência sobre o estado de recuperação em que se encontra o usuário de drogas, sendo certo que há diferentes níveis.

Entendemos que haverá impacto nas empresas, pois esta estará sujeita a eventuais transtornos advindos da recuperação do usuário, sabendo que o caminho da reabilitação não é fácil e gera incômodos e perturbações à quem se submete. De tal modo, não serão extraordinários casos de ausência no trabalho, falta de atenção, ansiedade, dentre outras agitações causadas na recuperação, inclusive o retorno ao uso de substâncias torpes. Não se trata de discriminação ou menosprezo com pessoas que estão nestas situações enfermas, contudo, a depender da atividade que estas pessoas desempenharão na empresa, poderão colocar em risco a sua própria segurança, a da empresa e a dos colegas de trabalho.

No mais, a proposição apresenta vícios de natureza material e formal, tendo em vista ser a matéria em questão competência legislativa da União, além das violações aos princípios gerais da administração pública, da ordem econômica e da iniciativa privada homenageados pela Constituição Federal de 1988.

Pelas razões mencionadas, entendemos que o referido projeto de lei gera desconforto e insegurança às empresas, bem como aos empregados que estão sob sua responsabilidade.

Desta forma, solicitamos o posicionamento de V.Sa. acerca deste projeto de lei, nos indicando se a proposição é divergente ou convergente, e a relevância da matéria para o setor que representa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento desta mensagem, se possível, para possibilitar o direcionamento de nossas ações.

Para melhor atendimento segue documento para download.

PL 16 2013 – ALESP – inserção laboral para usuários de drogas