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1 jul 2020

MP 944 – Suporte a Empregos

O Plenário da Câmara concluiu, ontem (30/06), a apreciação dos destaques à MP 944, que libera recursos da União para financiar salários de funcionários de pequenas e médias empresas durante a crise do coronavírus.

O texto apresentado pelo relator, deputado Zé Vitor (PL/MG), foi aprovado, sem alterações.

Principais pontos do texto aprovado:

  • faturamento anual de R$ 50 milhões para empresas terem acesso ao crédito.
  • prazo de financiamento da folha de 4 meses.
  • limite para contratação do financiamento até 31 de outubro.
  • contrapartida social: manutenção dos empregos na proporção da folha que for financiada.
  • possibilidade de financiamento de débitos referentes a condenações trabalhistas transitadas em julgado, verbas rescisórias não indenizatórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas a partir de 6/2/2020, inclusive os eventuais débitos relativos ao FGTS correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido.
  • proibição da utilização do financiamento para pagamento de verbas trabalhistas indenizatórias ou que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou infantil.

A MP segue para análise do Senado e deve ser apreciada até 31/07, quando perde sua eficácia.