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7 jul 2020

MP 936 – Prorrogação suspensão contratual e redução de jornada

Foi sancionada nesta segunda-feira, 06/07, a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda (MP-936). Os benefícios serão custeados com recursos da União, e pagos pelo Ministério da Economia diretamente aos trabalhadores, como vem sendo feito atualmente.

O Presidente Bolsonaro sancionou a prorrogação do programa de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada, entretanto vetou o artigo que estabelecia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que atualmente beneficia 17 setores. O presidente vetou a sua continuidade para o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center. O Setor do Vestuário não foi citado e, ainda caberá ao Congresso a análise do veto – que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Será publicado um decreto que detalhará a concessão de ambos os benefícios – suspensão contratual e redução de jornada com equivalente redução salarial. A ideia é ampliá-los até o final do ano.

FGTS

A primeira parcela do parcelamento do FGTS vence nesta terça-feira, 07, mas o sistema da Caixa continua com instabilidades. Algumas entidades estão solicitando a CEF a prorrogação do prazo de recolhimento do parcelamento do FGTS.

Apesar do art.19, da Medida Provisória 927/2020 prever o diferimento do recolhimento do FGTS, está inviável cumprir a medida, por problemas no sistema da instituição financeira.

Devido à pandemia, a referida MP permitiu que as empresas prorrogassem o recolhimento fundiário das competências de março, abril e maio, em até seis parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 07/07 e a última em 07/12/2020.

Entretanto, as empresas estão com muitas dificuldades para acessar o sistema, dentre elas, apontamos algumas:

– Problemas de acesso ao portal;

– A página não carrega por completo;

– As empresas outorgadas não conseguem consultar os parcelamentos;

– Problemas nos valores apurados;

– Problemas para conseguir pagar a guia.

Portanto, a efetivação do parcelamento encontra-se inviável, visto que a Caixa Econômica se sobrecarregou com o pagamento do Auxílio Emergencial. A CEF disponibiliza o telefone 0800-7260207 para suporte às empresas.