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21 mar 2014

MP 627

Prezado Associado,

A pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL da FIESP, informamos que, ontem (18/03/2014), o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627/2013, aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Três delas foram sugeridas pela FIESP:

– não tributação dos dividendos no período de vigência do RTT (2008 até 2013) sem condicionamento à opção pela antecipação do novo padrão contábil para 2014, remanescendo o problema para o ano de 2014, quanto aos contribuintes que só vierem a adotar o novo padrão contábil em 2015 (EMENDA FIESP);

– direito ao cálculo dos juros sobre o capital próprio conforme o novo padrão contábil, no período de vigência do RTT, estendido até o final de 2014, sem qualquer condicionamento (EMENDA FIESP);

– supressão do dispositivo que impedia a dedutibilidade do ágio (goodwill) no caso de operações de incorporação, fusão e cisão realizadas por meio de troca de ações ou quotas, ao invés de pagamento em dinheiro (EMENDA FIESP);

– alteração do conceito de “partes dependentes” a permitir a dedutibilidade do ágio (goodwill), mesmo entre empresas relacionadas, quando ficar comprovado que a operação ocorreu conforme as condições de mercado ou com a participação de terceiros.

Sendo o que cabíamos informar.

Atenciosamente,

Central de Serviços

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo