Prezado Associado,
A pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL da FIESP, informamos que, ontem (18/03/2014), o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627/2013, aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Três delas foram sugeridas pela FIESP:
– não tributação dos dividendos no período de vigência do RTT (2008 até 2013) sem condicionamento à opção pela antecipação do novo padrão contábil para 2014, remanescendo o problema para o ano de 2014, quanto aos contribuintes que só vierem a adotar o novo padrão contábil em 2015 (EMENDA FIESP);
– direito ao cálculo dos juros sobre o capital próprio conforme o novo padrão contábil, no período de vigência do RTT, estendido até o final de 2014, sem qualquer condicionamento (EMENDA FIESP);
– supressão do dispositivo que impedia a dedutibilidade do ágio (goodwill) no caso de operações de incorporação, fusão e cisão realizadas por meio de troca de ações ou quotas, ao invés de pagamento em dinheiro (EMENDA FIESP);
– alteração do conceito de “partes dependentes” a permitir a dedutibilidade do ágio (goodwill), mesmo entre empresas relacionadas, quando ficar comprovado que a operação ocorreu conforme as condições de mercado ou com a participação de terceiros.
Sendo o que cabíamos informar.
Atenciosamente,
Central de Serviços
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo